A Seção 10 do Tribunal Regional de Barcelona ordenou ao tribunal de investigação que investigasse o uso dos Mossos D’Esquadra contra os manifestantes sentados na praça no dia 15 de outubro, no âmbito dos protestos realizados em diferentes cidades pelo “genocídio do povo palestino”.
“Há alegações de que os queixosos ficaram feridos em consequência da actuação da polícia e, em primeiro lugar, isso pode ser considerado desproporcional tendo em conta a natureza pacífica dos protestos, o que tornou desnecessários ou prejudiciais os métodos utilizados para acabar com os mesmos e dispersar os manifestantes”, dizia a conclusão da sua decisão. Informações.
Isto significa que as denúncias apresentadas por muitos afectados devem ser aceites e processadas, com o apoio da plataforma Stop Gas Pimienta, que exige a abertura de investigação e a recepção de depoimentos dos afectados. Esta nova decisão corrige a posição do Tribunal de Educação nº. 6, que por despacho de 18 de dezembro, recusou-se a dar seguimento à denúncia apresentada 48 horas antes.
O Senado acredita que o juiz de instrução encerrou o caso precocemente ao entender que a atuação da polícia estava ajustada aos “padrões e padrões comuns de controle da ordem pública” e que não havia provas suficientes para uma agência especial. No entanto, os juízes discordaram desta avaliação após análise dos vídeos, fotos e relatórios médicos fornecidos pelos denunciantes.
Segundo o despacho, as fotos mostram que o protesto foi “geralmente pacífico” e “não há violência contra os agentes retratados na foto mas apenas um protesto contra a deportação”, acrescentando que as reuniões “decorreram num local bem definido e não causaram qualquer perturbação particular”.
A decisão também elimina um dos argumentos centrais do primeiro processo, o alegado impacto significativo no tráfego e no acesso à estação. O Tribunal confirmou que “não há qualquer congestionamento particular ou congestionamento de trânsito visível nas imagens registadas nos vídeos que acompanham” e que “os utilizadores que passam pela estação não são interrompidos”.
O foco principal dos sprays OC, também conhecidos como spray de pimenta, é o uso da tropa de choque. O juiz considera que está provado, pelo menos prima facie, que muitos manifestantes ficaram feridos em consequência da utilização deste dispositivo ofensivo. O despacho diz que algumas pessoas infetadas apresentaram “erupções cutâneas, eritema conjuntival e problemas gerais oculares e respiratórios, e até vómitos”, sendo prescritos “corticosteróides e anti-histamínicos” em alguns casos.

Para a Câmara dos Deputados, há “um primeiro indício da relação entre as ações causadas pelo funcionário e seus ferimentos”, razão pela qual é necessária uma investigação mais aprofundada, incluindo as declarações dos especialistas de inteligência feridos.
O Tribunal pede também que o professor tenha decidido não cometer um crime desde o início, partindo do pressuposto de que a polícia pode ter um motivo legítimo. O juiz confirmou que o juiz “antecipou o motivo para justificar a ação de acordo com o dever de quem nega a identidade da situação”, quando esta questão deverá ser considerada na fase seguinte do próximo processo.
Outro elemento importante na decisão é a identificação dos colaboradores envolvidos. Embora o tribunal tenha argumentado que a denúncia era comum, o Tribunal afirmou que “o vídeo nº 2 fornecido como documento nº 6 permite-nos identificar claramente que dois funcionários receberam tiros que o usaram contra a igreja para impedir o protesto”.
O Tribunal também recordou a doutrina do Tribunal Constitucional e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos relativamente ao dever reforçado de investigar denúncias de tortura policial. Neste sentido, salienta que existe uma “ordem especial para a realização de uma investigação completa” quando possa haver um ato contrário ao artigo 15.º da Constituição, mesmo que “foi apenas no serviço público mas não resultou em prisão”.
No entanto, o tribunal exclui parte do crime previsto na denúncia. Rejeita a ideia do ocorrido como crime contra os direitos dos trabalhadores, entendendo que a ação não é sobre o trabalho dos trabalhadores, mas sim “política, social ou humanitária”. Ele também descartou a violação do direito à informação dos jornalistas presentes no protesto, porque não estavam oficialmente autorizados a serem profissionais e havia muita gravação dos acontecimentos.
Por fim, o Senado conclui que “há indícios de que os denunciantes foram feridos em decorrência da atuação da polícia” e “pode ser considerado desproporcional considerando o estado da ordem pública”.
A decisão, assinada pelos juízes José Antonio Lagares Morillo, Mónica Aguilar Romo e Vanesa Riva Anies, concorda em aceitar a denúncia no tratamento e ordena o procedimento “adequado e útil” para determinar a possível responsabilidade do órgão envolvido. Não há recurso contra a ordem.















